DL n.º 92/2010, de 26 de Julho PRINCÍPIOS E REGRAS PARA SIMPLIFICAR O LIVRE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 80/2019, de 17 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Regimes sectoriais
SECÇÃO I
Regime jurídico da actividade termal
| Artigo 31.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de Junho |
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, os estabelecimentos que não têm fins de prevenção da doença, terapêutica, reabilitação e manutenção da saúde, dedicando-se exclusivamente à prossecução de fins ligados à estética, à beleza e ao relaxamento, são considerados equipamentos de animação turística, sendo-lhes aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio.» |
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