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  DL n.º 92/2010, de 26 de Julho
    PRINCÍPIOS E REGRAS PARA SIMPLIFICAR O LIVRE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 80/2019, de 17 de Junho!  
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     - 2ª versão (DL n.º 80/2019, de 17/06)
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SUMÁRIO
Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro
_____________________
  Artigo 12.º
Excepções à livre prestação de serviços
Exceptuam-se do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo anterior as seguintes actividades de serviços e matérias:
a) Os serviços de interesse económico geral, nomeadamente:
i) No sector postal, os serviços abrangidos pela Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como os serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que aprova as bases da concessão do serviço postal universal, a outorgar entre o Estado português e os CTT Correios de Portugal, S. A.;
ii) No sector da electricidade, os serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 237-B/2006, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 199/2007, de 18 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2009, de 20 de Janeiro, relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN);
iii) No sector do gás, os serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2008, de 9 de Abril, relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural;
iv) Os serviços de distribuição e de abastecimento de água e os serviços de tratamento de águas residuais;
v) Os serviços de tratamento de resíduos;
b) As matérias previstas nos artigos 6.º a 8.º e 108.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, relativas ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços;
c) As matérias abrangidas pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito aos serviços do tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
d) As matérias referentes ao exercício efectivo da livre prestação de serviços pelos advogados, constantes do capítulo V do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro;
e) A actividade de cobrança judicial de dívidas;
f) As matérias abrangidas pelo capítulo II da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, bem como as disposições que reservam certas actividades a uma profissão determinada;
g) As matérias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 883/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 988/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social;
h) No que diz respeito aos serviços de verificação das formalidades administrativas relativas à livre circulação de pessoas e à sua residência, as matérias abrangidas pelas disposições da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que estabelecem formalidades administrativas das autoridades administrativas competentes que devem ser cumpridas pelos beneficiários;
i) No que diz respeito às transferências de resíduos, as matérias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de, relativo aos serviços de fiscalização e de controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade Europeia;
j) As matérias relativas aos direitos de autor e direitos conexos e os direitos relativos à protecção jurídica das topografias de produtos semicondutores, nos termos do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e os direitos constantes do Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de Julho, relativo à protecção jurídica das bases de dados, bem como os direitos de propriedade industrial;
l) Os actos que, nos termos da lei, carecem da intervenção de um notário, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º;
m) As matérias relativas à revisão legal das contas anuais e consolidadas, constantes do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto, do Código das Sociedades Comerciais e do Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de Novembro;
n) O registo dos veículos em regime de locação financeira noutro Estado membro;
o) As matérias relativas às obrigações contratuais e extracontratuais, incluindo a forma dos contratos, determinadas nos termos das disposições de direito internacional privado.

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