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  DL n.º 92/2010, de 26 de Julho
    PRINCÍPIOS E REGRAS PARA SIMPLIFICAR O LIVRE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 80/2019, de 17 de Junho!  
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   - DL n.º 80/2019, de 17/06
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 2ª versão (DL n.º 80/2019, de 17/06)
     - 1ª versão (DL n.º 92/2010, de 26/07)
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SUMÁRIO
Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro
_____________________

CAPÍTULO III
Permissões administrativas e outros requisitos para acesso ou exercício de atividades de serviços
  Artigo 8.º
Permissões administrativas
1 - As permissões administrativas são actos ou contratos administrativos que visam possibilitar o acesso ou o exercício de uma actividade de serviços nos casos em que essa actividade não possa ser prestada livremente ou através de uma mera comunicação prévia e consubstanciam-se, designadamente, em licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo e registos.
2 - Para os efeitos do presente decreto-lei entende-se por:
a) «Comunicação prévia com prazo» uma declaração efectuada pelo prestador de serviços necessária ao início da actividade, que permita o exercício da mesma quando a autoridade administrativa não se pronuncie após o decurso de um determinado prazo;
b) «Mera comunicação prévia» uma declaração efectuada pelo prestador de serviços necessária ao início da actividade, que permita o exercício da mesma imediatamente após a sua comunicação à autoridade administrativa.
3 - O regime jurídico das permissões administrativas para o acesso ou o exercício de uma actividade de serviços está sujeito aos seguintes princípios previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA):
a) Princípio da legalidade;
b) Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos;
c) Princípio da igualdade;
d) Princípio da proporcionalidade, incluindo os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido restrito;
e) Princípio da justiça;
f) Princípio da imparcialidade, incluindo a objectividade;
g) Princípio da boa-fé;
h) Princípio da colaboração da administração com os particulares, incluindo a publicidade;
i) Princípio da participação, incluindo a transparência;
j) Princípio da decisão;
l) Princípio da desburocratização e da eficiência, incluindo a simplicidade, celeridade e decisão final no mais curto prazo possível, clareza e transparência;
m) Princípio da gratuitidade, excepcionando-se os casos em que, atento o princípio da proporcionalidade, por lei, o prestador de serviços possa ser sujeito à cobrança de uma taxa pelo custo do procedimento;
n) Princípio do acesso à justiça.

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