Portaria n.º 202/2011, de 20 de Maio PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES NO ÂMBITO DA AÇÃO EXECUTIVA |
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SUMÁRIO Regulamenta os momentos e os modos de pagamento de remunerações dos serviços prestados por instituições de acordo com o disposto nos artigos 833.º-A e 861.º-A do Código de Processo Civil e a forma de cobrança de distribuição da receita e o modo e forma de pagamento anual da receita devida às instituições gestoras de bases de dados referidas no n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais, bem como os demais aspectos de gestão do sistema _____________________ |
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Artigo 12.º Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia 23 de Maio de 2011.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 18 de Maio de 2011. |
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