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  Portaria n.º 202/2011, de 20 de Maio
    PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES NO ÂMBITO DA AÇÃO EXECUTIVA

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SUMÁRIO
Regulamenta os momentos e os modos de pagamento de remunerações dos serviços prestados por instituições de acordo com o disposto nos artigos 833.º-A e 861.º-A do Código de Processo Civil e a forma de cobrança de distribuição da receita e o modo e forma de pagamento anual da receita devida às instituições gestoras de bases de dados referidas no n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais, bem como os demais aspectos de gestão do sistema
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  Artigo 10.º
Obrigações das entidades
1 - Para os efeitos de verificação e conferência dos valores entregues nos termos dos artigos 6.º a 8.º, a Câmara dos Solicitadores assegura um acesso específico ao SISAAE a cada uma das entidades gestoras de bases de dados a fim de poderem verificar semanalmente os dados estatísticos das consultas, apreensões ou informações.
2 - Cada uma das entidades gestoras de bases de dados envolvidas deverá indicar à Câmara dos Solicitadores o número de identificação bancária para onde haja de ser transferido o respectivo saldo, bem assim indicar se estão ou não sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado, para efeitos de emissão do respectivo documento de suporte fiscal e contabilístico.

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