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  Portaria n.º 202/2011, de 20 de Maio
    PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES NO ÂMBITO DA AÇÃO EXECUTIVA

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SUMÁRIO
Regulamenta os momentos e os modos de pagamento de remunerações dos serviços prestados por instituições de acordo com o disposto nos artigos 833.º-A e 861.º-A do Código de Processo Civil e a forma de cobrança de distribuição da receita e o modo e forma de pagamento anual da receita devida às instituições gestoras de bases de dados referidas no n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais, bem como os demais aspectos de gestão do sistema
_____________________
  Artigo 2.º
Entidade centralizadora da cobrança e distribuição de consultas e apreensões electrónicas
A Câmara dos Solicitadores centraliza a cobrança e a distribuição dos valores devidos nos termos do n.º 9 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais.
Consultar o Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro

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