DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO CHEQUE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas ao uso do cheque _____________________ |
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Artigo 16.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor três meses após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Manuel Cardoso Borges Soeiro.
Promulgado em 13 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Dezembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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