DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO CHEQUE |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1-C/98, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas ao uso do cheque _____________________ |
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Artigo 13.º Tribunal competente |
É competente para conhecer do crime previsto neste diploma o tribunal da comarca onde se situa o estabelecimento da instituição de crédito em que o cheque for inicialmente entregue para pagamento. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 316/97, de 19/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 454/91, de 28/12
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