DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO CHEQUE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 323/2001, de 17/12 - Rect. n.º 1-C/98, de 31/01 - DL n.º 316/97, de 19/11
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 66/2015, de 06/07) - 6ª versão (Lei n.º 48/2005, de 29/08) - 5ª versão (DL n.º 83/2003, de 24/04) - 4ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 3ª versão (Rect. n.º 1-C/98, de 31/01) - 2ª versão (DL n.º 316/97, de 19/11) - 1ª versão (DL n.º 454/91, de 28/12) | |
|
SUMÁRIO Estabelece normas relativas ao uso do cheque _____________________ |
|
Artigo 10.º Sub-rogação |
A instituição de crédito sacada que pagar um cheque em observância do disposto neste capítulo fica sub-rogada nos direitos do portador até ao limite da quantia paga. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 316/97, de 19/11
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 454/91, de 28/12
|
|
|
|
|