DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO CHEQUE |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 1-C/98, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas ao uso do cheque _____________________ |
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Artigo 10.º Sub-rogação |
A instituição de crédito sacada que pagar um cheque em observância do disposto neste capítulo fica sub-rogada nos direitos do portador até ao limite da quantia paga. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 316/97, de 19/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 454/91, de 28/12
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