DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO CHEQUE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas ao uso do cheque _____________________ |
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Artigo 5.º Notificações |
1 - As notificações a que se referem os artigos 1.º, 1.º-A e 2.º efectuam-se por meio de carta registada expedida para o último domicílio declarado às instituições de crédito sacadas e presumem-se feitas, salvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte, se aquele o não for.
2 - A notificação tem-se por efectuada mesmo que o notificando recuse receber a carta ou não se encontre no domicílio indicado. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 316/97, de 19/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 454/91, de 28/12
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