DL n.º 454/91, de 28 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO CHEQUE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 83/2003, de 24 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 83/2003, de 24/04 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - Rect. n.º 1-C/98, de 31/01 - DL n.º 316/97, de 19/11
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 66/2015, de 06/07) - 6ª versão (Lei n.º 48/2005, de 29/08) - 5ª versão (DL n.º 83/2003, de 24/04) - 4ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 3ª versão (Rect. n.º 1-C/98, de 31/01) - 2ª versão (DL n.º 316/97, de 19/11) - 1ª versão (DL n.º 454/91, de 28/12) | |
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas ao uso do cheque _____________________ |
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Artigo 4.º Remoção da listagem |
As entidades que integrem a listagem referida no artigo anterior não poderão, nos dois anos imediatamente posteriores à rescisão da convenção de cheques, celebrar nova convenção, excepto se, sob proposta de qualquer instituição de crédito ou a seu requerimento, o Banco de Portugal, face à existência de circunstâncias ponderosas, venha a decidir a remoção de nomes da aludida listagem. |
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