Lei n.º 13/2011, de 29 de Abril |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOPrimeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro!] _____________________ |
|
Lei n.º 13/2011, de 29 de Abril
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro |
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Gestão, exploração e conservação de cemitérios, ao abrigo da concessão de serviços públicos, aprovados nos termos da lei.
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - As associações mutualistas apenas podem exercer a actividade funerária no âmbito das suas finalidades mutualistas e de prestação de serviços de carácter social aos respectivos associados, nos termos estatutários.» |
|
|
|
|
|
|