DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 260.º Manuais de procedimentos |
O director-geral aprova em manuais de procedimentos:
a) As regras e procedimentos de prestação de cuidados de saúde aos reclusos;
b) As orientações técnicas, os instrumentos e os modelos utilizados na avaliação do recluso e na programação do tratamento prisional, designadamente os respeitantes ao plano individual de readaptação e ao plano terapêutico e de reabilitação;
c) As características dos espaços desportivos e de ginásios, os respectivos equipamentos, as regras e procedimentos da sua utilização e a organização e participação em competições desportivas. |
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