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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 70/2019, de 24/05
   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2022, de 08/09)
     - 3ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 51/2011, de 11/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 260.º
Manuais de procedimentos
O director-geral aprova em manuais de procedimentos:
a) As regras e procedimentos de prestação de cuidados de saúde aos reclusos;
b) As orientações técnicas, os instrumentos e os modelos utilizados na avaliação do recluso e na programação do tratamento prisional, designadamente os respeitantes ao plano individual de readaptação e ao plano terapêutico e de reabilitação;
c) As características dos espaços desportivos e de ginásios, os respectivos equipamentos, as regras e procedimentos da sua utilização e a organização e participação em competições desportivas.

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