DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 240.º Transporte das reclusas |
1 - Durante o transporte é sempre garantido o acompanhamento da reclusa por um elemento dos serviços de vigilância e segurança do sexo feminino.
2 - O transporte de reclusa que se encontre em estado de gravidez ou puerpério é efectuado com os cuidados próprios, se necessário com recurso a ambulância, mediante autorização do director.
3 - A reclusa com filhos que tenha que deslocar-se ao exterior pode fazer-se acompanhar por estes, quando esteja a amamentar. |
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