DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 238.º Higiene pessoal |
1 - O estabelecimento prisional fornece periodicamente à reclusa que, comprovadamente, não disponha de meios para a sua aquisição um conjunto básico de produtos de higiene, cuja composição é aprovada por despacho do director-geral.
2 - É assegurado à reclusa o acesso a serviço de cabeleireiro, cuja periodicidade e horário são fixados pelo director do estabelecimento prisional. |
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