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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
TÍTULO IV
Mulheres
  Artigo 237.º
Âmbito
1 - A execução das penas e medidas privativas da liberdade das mulheres decorre em estabelecimento ou unidade prisional próprio, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Código.
2 - Às mulheres reclusas aplicam-se as normas constantes das partes ii, iii e iv do presente Regulamento Geral, consoante o regime em que estão colocadas, com as especificidades previstas no presente título.

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