Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2022, de 08/09)
     - 3ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 51/2011, de 11/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
TÍTULO II
Prisão por dias livres e regime de semidetenção
  Artigo 226.º
Ingresso
1 - No primeiro ingresso do recluso em cumprimento de pena de prisão por dias livres ou em regime de semidetenção aplicam-se os procedimentos de ingresso previstos nos artigos 3.º a 16.º
2 - Nos ingressos subsequentes aplicam-se os procedimentos previstos nos artigos 5.º, 10.º e 11.º
3 - Os objectos, documentos e valores que o recluso transporte consigo no início de cada período de prisão e que não lhe seja permitido manter nos termos do presente Regulamento Geral são examinados e inventariados, sendo depositados em local a determinar pelo director e devolvidos em cada saída.
4 - O inventário é assinado pelo funcionário que o elabora e pelo recluso, a quem é entregue cópia.
5 - O recluso pode ser autorizado a manter consigo medicamentos na quantidade necessária para 48 horas, desde que venha acompanhado por carta do seu médico assistente que confirme a prescrição e as respectivas doses.
6 - A medicação e a carta referidas no número anterior são verificadas na observação a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa