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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 215.º
Assistência médica
1 - A prestação dos cuidados de saúde é efectuada nos serviços clínicos do estabelecimento ou unidade prisional, preferencialmente sem contacto com os demais reclusos.
2 - A data e a hora de realização dos exames médicos são sempre objecto de registo no diário de ocorrências.

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