DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 212.º Actividades formativas ou laborais e programas |
Podem ser autorizadas actividades formativas ou laborais e frequência de programas que seja possível realizar no interior do espaço de alojamento ou em espaço físico apropriado para esse efeito e que sejam compatíveis com a ordem e a segurança. |
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