DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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TÍTULO VII
Contactos com o exterior
CAPÍTULO I
Comunicação com advogado, solicitador, notário ou conservador
SECÇÃO I
Comunicação com advogado
| Artigo 102.º Direito de comunicação com advogado |
1 - O recluso tem direito a comunicar com advogado, pessoal e reservadamente, em local que assegure a confidencialidade da comunicação e o controlo meramente visual da mesma.
2 - A comunicação com advogado não depende de autorização. |
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