DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 90.º Remunerações e outras receitas |
As remunerações e demais receitas provenientes do trabalho ou actividade ocupacional do recluso são obrigatoriamente percebidas através do estabelecimento prisional, sendo afectas aos fundos constituídos na conta de recluso, nos termos previstos no artigo 46.º do Código. |
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