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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 70/2019, de 24/05
   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2022, de 08/09)
     - 3ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 51/2011, de 11/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 88.º
Saúde, higiene e segurança no trabalho
1 - O médico procede anualmente, ou sempre que o estado de saúde do recluso o torne necessário, à reavaliação da aptidão física e mental dos reclusos para o trabalho.
2 - O director do estabelecimento prisional promove a realização de inspecções regulares às oficinas e demais locais de trabalho no estabelecimento prisional, em matéria de higiene, limpeza e segurança das instalações e equipamentos utilizados no trabalho pelos reclusos.
3 - O Estado é responsável pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais que decorram das actividades laborais compreendidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Código.

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