DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 80.º Critérios para a colocação laboral |
1 - A colocação laboral tem em conta a avaliação e a programação do tratamento prisional do recluso, bem como os seguintes critérios:
a) Aptidão para o posto de trabalho;
b) Obrigação de indemnização à vítima;
c) Encargos familiares;
d) Outras obrigações decorrentes de decisões judiciais;
e) Frequência de formação profissional;
f) Maior duração da pena aplicada;
g) Necessidade de uma actividade laboral por razões de saúde, conforme parecer dos serviços clínicos;
h) Manifesta carência económica ou inexistência de apoio sócio-familiar.
2 - Na colocação laboral tem-se ainda em conta a eventual extinção de anteriores actividades laborais pelos motivos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2 do artigo 85.º |
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