DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 74.º Organização da formação profissional |
1 - O estabelecimento prisional disponibiliza os espaços e garante as necessárias condições de funcionalidade e segurança para a realização de acções de formação profissional.
2 - O director-geral aprova o plano anual de formação profissional sustentado nos diagnósticos de necessidades e nas ofertas de formação profissional apresentadas pelos estabelecimentos prisionais.
3 - O Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça participa na organização da formação profissional, nos termos do protocolo homologado pela Portaria n.º 538/88, de 10 de Agosto.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem promover acções de formação profissional nos estabelecimentos prisionais as entidades formadoras certificadas que celebrem acordo de cooperação com a Direcção-Geral.
5 - A certificação da conclusão de acção de formação profissional cabe à entidade formadora.
6 - A execução do plano anual de formação, os resultados das acções de formação profissional e a acção das entidades formadoras são objecto de avaliação regular promovida pela Direcção-Geral.
7 - Os reclusos inscritos em cada curso ou acção de formação profissional são registados em aplicação informática do sistema de informação prisional para os efeitos previstos no número anterior. |
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