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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 70/2019, de 24/05
   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2022, de 08/09)
     - 3ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 51/2011, de 11/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 35.º
Abertura e encerramento dos espaços de alojamento
1 - O recluso permanece no seu espaço de alojamento, excepto quando esteja autorizado a deslocar-se ou a permanecer noutra zona do estabelecimento prisional, sendo-lhe vedado entrar nos alojamentos de outros reclusos.
2 - Quando o recluso se encontra fora do espaço de alojamento, este é fechado.
3 - A abertura dos espaços de alojamento só pode ter lugar na presença do recluso, salvo determinação expressa em contrário do director do estabelecimento prisional e no caso previsto no artigo 150.º
4 - Na ausência do recluso, a abertura do espaço de alojamento é efectuada, no mínimo, por dois elementos dos serviços de vigilância e segurança.

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