DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
|
Artigo 35.º Abertura e encerramento dos espaços de alojamento |
1 - O recluso permanece no seu espaço de alojamento, excepto quando esteja autorizado a deslocar-se ou a permanecer noutra zona do estabelecimento prisional, sendo-lhe vedado entrar nos alojamentos de outros reclusos.
2 - Quando o recluso se encontra fora do espaço de alojamento, este é fechado.
3 - A abertura dos espaços de alojamento só pode ter lugar na presença do recluso, salvo determinação expressa em contrário do director do estabelecimento prisional e no caso previsto no artigo 150.º
4 - Na ausência do recluso, a abertura do espaço de alojamento é efectuada, no mínimo, por dois elementos dos serviços de vigilância e segurança. |
|
|
|
|
|
|