DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
|
CAPÍTULO III
Libertação
| Artigo 29.º Ordem de libertação |
O director do estabelecimento prisional confirma a autenticidade das ordens de libertação que sejam recebidas nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Código. |
|
|
|
|
|
|