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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 26.º
Transferência precária
1 - São aplicáveis à transferência precária, com as devidas adaptações, as disposições relativas à transferência definitiva.
2 - O estabelecimento prisional de destino assegura o acompanhamento adequado por parte dos serviços de vigilância e segurança, de educação e clínicos, tendo em conta o motivo da transferência precária e a sua duração previsível.
3 - O disposto no n.º 7 do artigo 24.º não é aplicável às transferências precárias.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 24.º, os objectos que o recluso pode transportar consigo têm em conta o motivo da transferência e a sua duração previsível.

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