DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 15.º Cartões de identificação e de utente |
1 - Os cartões de identificação e de utente são pessoais e intransmissíveis.
2 - O cartão de identificação contém a fotografia do recluso, o nome e o número mecanográfico.
3 - O recluso faz-se acompanhar permanentemente do cartão de identificação, aposto de forma visível sobre a sua roupa.
4 - O cartão de utente destina-se, nomeadamente, à aquisição de bens e produtos disponibilizados no estabelecimento prisional e à utilização das cabinas telefónicas.
5 - Os encargos com a emissão de segundas vias, em virtude de extravio ou deficiente utilização do cartão, são suportados pelo recluso.
6 - O modelo dos cartões de identificação e de utente, que podem ser dois cartões ou um cartão único, é aprovado por despacho do director-geral. |
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