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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 70/2019, de 24/05
   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2022, de 08/09)
     - 3ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 51/2011, de 11/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 15.º
Cartões de identificação e de utente
1 - Os cartões de identificação e de utente são pessoais e intransmissíveis.
2 - O cartão de identificação contém a fotografia do recluso, o nome e o número mecanográfico.
3 - O recluso faz-se acompanhar permanentemente do cartão de identificação, aposto de forma visível sobre a sua roupa.
4 - O cartão de utente destina-se, nomeadamente, à aquisição de bens e produtos disponibilizados no estabelecimento prisional e à utilização das cabinas telefónicas.
5 - Os encargos com a emissão de segundas vias, em virtude de extravio ou deficiente utilização do cartão, são suportados pelo recluso.
6 - O modelo dos cartões de identificação e de utente, que podem ser dois cartões ou um cartão único, é aprovado por despacho do director-geral.

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