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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 70/2019, de 24/05
   - Lei n.º 94/2017, de 23/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 58/2022, de 08/09)
     - 3ª versão (DL n.º 70/2019, de 24/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 94/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 51/2011, de 11/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 13.º
Apoio na resolução de questões pessoais, familiares e profissionais urgentes
1 - O recluso é questionado sobre se necessita de apoio na resolução de questões pessoais, familiares e profissionais urgentes que não se compadeça com uma demora de 72 horas.
2 - Caso exista necessidade de apoio, o funcionário que procede ao ingresso transmite imediatamente a informação aos serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena, que garantem o apoio necessário.
3 - Se os serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena não se encontrarem em funcionamento, o funcionário contacta o director, que determina os procedimentos necessários.

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