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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
  Artigo 11.º
Lesões anteriores ao ingresso
1 - A constatação de qualquer ferimento visível ou a queixa de agressões anteriores ao ingresso são reduzidas a auto e, se o recluso consentir, as lesões são fotografadas.
2 - No caso previsto no número anterior, é sempre efectuado exame médico e elaborado o consequente relatório, assegurando-se cuidados médicos imediatos, quando exigíveis.
3 - O director do estabelecimento remete de imediato ao director-geral cópia do auto acompanhada, se o recluso nisso consentir, do relatório médico.

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