DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 8.º Contactos telefónicos |
1 - É permitido ao recluso telefonar gratuitamente a um familiar ou uma pessoa da sua confiança e ao advogado.
2 - O contacto telefónico é realizado sob o controlo visual directo do elemento dos serviços de vigilância e segurança que procede ao ingresso, sendo assegurada a confidencialidade da conversa. |
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