DL n.º 51/2011, de 11 de Abril REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 5.º Revista pessoal |
1 - O recluso é sujeito a revista pessoal por desnudamento, por dois elementos dos serviços de vigilância e segurança do mesmo sexo, em local reservado e com respeito pela sua dignidade e integridade e pelo seu sentimento de pudor.
2 - A revista é registada em documento escrito, com indicação da data, da hora e da identidade dos funcionários intervenientes, bem como dos resultados da mesma. |
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