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  DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
    REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
_____________________
Parte II
Regime comum
TÍTULO I
Âmbito
  Artigo 2.º
Regime comum
1 - As normas da presente parte aplicam-se aos reclusos colocados em regime comum, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º e no artigo 13.º do Código.
2 - Os reclusos colocados em regime comum são afectos a estabelecimento ou unidade prisional de segurança alta.

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