Dec. Reglm. n.º 1/2006, de 25 de Janeiro ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CASAS DE ABRIGO |
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SUMÁRIORegula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 19.º Cooperação e articulação com outras entidades |
As casas de abrigo devem cooperar e articular-se, designadamente através da formalização de parcerias, com outras entidades ou serviços da comunidade vocacionados para a prestação dos apoios adequados às necessidades das utilizadoras, designadamente nas áreas da justiça, da saúde, da educação, da administração interna, da segurança social, do emprego e da formação profissional. |
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