Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Dec. Reglm. n.º 1/2006, de 25 de Janeiro
    ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CASAS DE ABRIGO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Dec. Reglm. n.º 2/2018, de 24/01)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 1/2006, de 25/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 18.º
Articulação entre casas de abrigo, centros e núcleos de atendimento
1 - Sempre que se justifique, as casas de abrigo articulam-se com os centros e núcleos de atendimento, de forma a garantir:
a) O acolhimento das utilizadoras e dos seus filhos menores;
b) O acompanhamento e o apoio jurídico durante a permanência das utilizadoras na casa de abrigo e aquando da cessação da permanência.
2 - As casas de abrigo não podem integrar nas suas instalações centros ou núcleos de atendimento, sendo independentes e autónomas, de forma a garantir a confidencialidade do encaminhamento das utilizadoras e dos respectivos filhos.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa