Dec. Reglm. n.º 1/2006, de 25 de Janeiro ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CASAS DE ABRIGO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 17.º Outro pessoal |
O pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º assegura, de acordo com as respectivas áreas de actuação, nomeadamente, as seguintes tarefas:
a) Cuidados de higiene, alimentação e vestuário das utilizadoras e crianças;
b) Preparação e confecção de alimentos;
c) Organização e utilização da lavandaria;
d) Vigilância durante o período nocturno. |
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