Dec. Reglm. n.º 1/2006, de 25 de Janeiro ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CASAS DE ABRIGO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 16.º Equipa técnica |
À equipa técnica das casas de abrigo, constituída de forma multidisciplinar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º, compete:
a) Promover o acolhimento e o acompanhamento das utilizadoras em conformidade com os seus direitos e deveres;
b) Proceder ao diagnóstico da situação das utilizadoras;
c) Elaborar, com a participação das utilizadoras, o plano individual de intervenção;
d) Avaliar periodicamente o plano individual de intervenção, no sentido de se proceder a ajustamentos necessários;
e) Reunir periodicamente para reflectir sobre as metodologias mais adequadas, considerando a especificidade de cada caso;
f) Proceder ao encaminhamento das utilizadoras de acordo com as necessidades identificadas e tendo em vista a sua inserção social e profissional. |
|
|
|
|
|
|