Dec. Reglm. n.º 1/2006, de 25 de Janeiro ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CASAS DE ABRIGO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 15.º Verificação do incumprimento do regulamento interno |
1 - A decisão prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo anterior, bem como a de cessação da permanência na casa de abrigo nos termos previstos na alínea d) do artigo 10.º, estão sujeitas à realização de um procedimento administrativo interno, da competência do director técnico.
2 - O procedimento administrativo referido no número anterior está sujeito às seguintes exigências:
a) Registo das diligências de prova;
b) Audiência da interessada; e
c) Decisão final fundamentada. |
|
|
|
|
|
|