Dec. Reglm. n.º 1/2006, de 25 de Janeiro ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CASAS DE ABRIGO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Dec. Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 10.º Cessação da permanência |
A permanência na casa de abrigo cessa nas seguintes situações:
a) Verificação das condições necessárias e efectivas para a reinserção das utilizadoras;
b) Termo do prazo previsto no artigo anterior;
c) Manifestação de vontade da utilizadora, através de declaração escrita;
d) Incumprimento das regras estabelecidas no regulamento interno de funcionamento da casa de abrigo. |
|
|
|
|
|
|