DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 110/2015, de 26 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia _____________________ |
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ANEXO |
Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.º .../..., de ... de ..., declaro não ter sido privado, por decisão transitada em julgado, do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, bem como declaro assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra indicado nas condições de segurança aqui expressas:
Nome do detentor ..., bilhete de identidade n.º ..., arquivo de ..., emitido em .../.../..., morada ...
Espécie animal ..., raça ..., número de identificação do animal (se aplicável) ..., local do alojamento ..., tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) ...
Condições do alojamento (*) ...
Medidas de segurança implementadas ...
Incidentes de agressão ...
... de ... de ... (data).
... (assinatura do detentor).
(*) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 46/2013, de 04/07
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