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  DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro
    DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS

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     - 2ª versão (Lei n.º 46/2013, de 04/07)
     - 1ª versão (DL n.º 315/2009, de 29/10)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia
_____________________
  Artigo 45.º
Entrada em vigor
1 - O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
2 - O capítulo iv entra em vigor no prazo de seis meses a contar da data da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - João António da Costa Mira Gomes - Rui Carlos Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 13 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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