DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia _____________________ |
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Artigo 44.º Norma revogatória |
1 - São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto;
b) Despacho n.º 10 819/2008, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série.
2 - Na data de entrada em vigor dos correspondentes diplomas regulamentares do presente decreto-lei, são revogadas as Portarias n.os 422/2004, de 24 de Abril, e 585/2004, de 29 de Abril.
Consultar o Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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