DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia _____________________ |
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Artigo 27.º Lista de treinadores certificados |
1 - As entidades certificadoras devem informar semestralmente a DGV dos certificados de treinadores de cães perigosos ou potencialmente perigosos por si emitidos.
2 - A DGV mantém actualizada no seu sítio da Internet uma lista de treinadores certificados para o treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos, cuja base de dados deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. |
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