DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia _____________________ |
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Artigo 9.º Actualização de registos |
1 - O SICAFE deve estar actualizado, devendo as juntas de freguesia registar no mesmo todos os episódios que determinem a classificação do cão como animal perigoso nos termos do presente decreto-lei.
2 - Devem, igualmente, ser registadas no SICAFE todas as decisões definitivas proferidas em processo criminal ou contra-ordenacional, no qual esteja em causa o julgamento dos factos referidos no número anterior, e que fundamentem a eliminação da classificação do canídeo como animal perigoso. |
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