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  Lei n.º 7/2011, de 15 de Março
    MUDANÇA DE SEXO E DE NOME PRÓPRIO NO REGISTO CIVIL

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 38/2018, de 07/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 7/2011, de 15/03)
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SUMÁRIO
Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2018, de 07 de Agosto, com excepção do seu artigo 5.º!]
_____________________
  Artigo 3.º
Pedido e instrução
1 - O pedido pode ser apresentado em qualquer conservatória do registo civil e deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento de alteração de sexo com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual o requerente pretende vir a ser identificado, podendo, desde logo, ser solicitada a realização de novo assento de nascimento;
b) Relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro.
2 - O relatório referido na alínea b) do número anterior deve ser subscrito pelo menos por um médico e um psicólogo.

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