Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro LEI FORMULÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Publicação, identificação e formulário dos diplomas _____________________ |
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Artigo 17.º Registo da distribuição |
1 - A versão electrónica do Diário da República inclui um registo de acesso
livre e gratuito, do qual constam as datas da sua efectiva distribuição.
2 - O registo faz prova para todos os efeitos legais e deve abranger as edições
do Diário da República desde 25 de Abril de 1974. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 2/2005, de 24/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 74/98, de 11/11
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