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  Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro
    LEI FORMULÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 2/2005, de 24/01
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 43/2014, de 11/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 42/2007, de 24/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 26/2006, de 30/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 2/2005, de 24/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 74/98, de 11/11)
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SUMÁRIO
Publicação, identificação e formulário dos diplomas
_____________________
  Artigo 13.º
Propostas de lei
1 - As propostas de lei do Governo devem conter uma exposição de motivos e
obedecem ao formulário seguinte:
«Nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei (com pedido de prioridade e
urgência, se for o caso):
(Segue-se o texto.)»
2 - Após o texto, seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação em Conselho de
Ministros e a assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 2/2005, de 24/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 74/98, de 11/11

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