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  Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro
    LEI FORMULÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 2/2005, de 24/01
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 43/2014, de 11/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 42/2007, de 24/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 26/2006, de 30/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 2/2005, de 24/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 74/98, de 11/11)
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SUMÁRIO
Publicação, identificação e formulário dos diplomas
_____________________
  Artigo 10.º
Decretos do Presidente da República
1 - Os decretos do Presidente da República obedecem ao formulário seguinte:
«O Presidente da República decreta, nos termos do artigo ... da Constituição, o
seguinte:
(Segue-se o texto.)»
2 - Tratando-se de decretos de ratificação de tratados internacionais, o texto é
composto do seguinte modo:
«É ratificado o ... (segue-se a identificação do tratado, com indicação da
matéria a que respeita, do local e data da assinatura e do número e data da
resolução da Assembleia da República que o aprovou para ratificação).»
3 - Tratando-se de decretos de nomeação e exoneração dos membros do Governo,
deve ser feita menção expressa à proposta do Primeiro-Ministro.
4 - Após o texto de decreto, seguem-se, sucessivamente, a assinatura do
Presidente da República, com a menção da respectiva data e do local onde foi
feita, caso não tenha sido em Lisboa, bem como, se estiver abrangido pelo n.º 1
do artigo 140.º da Constituição, a data da referenda e a assinatura do
Primeiro-Ministro.

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