Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro LEI FORMULÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Publicação, identificação e formulário dos diplomas _____________________ |
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Artigo 7.º Identificação |
1 - Todos os actos são identificados por um número e pela data da respectiva
publicação no Diário da República.
2 - Os actos normativos devem ter um título que traduza sinteticamente o seu
objecto.
3 - Os diplomas de cada uma das Regiões Autónomas têm numeração própria e são
ainda identificados pelas letras A (Açores) e M (Madeira), a acrescentar à
indicação do ano.
4 - Os diplomas que tenham a mesma designação genérica devem ser identificados
pela indicação da entidade emitente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 2/2005, de 24/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 74/98, de 11/11
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